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Assessoria Fernando Dini

COMEMORAÇÃO À CRIAÇÃO DO TIRO DE GUERRA DE SOROCABA

LEI Nº 11.503, DE 28 DE MARÇO DE 2017

Institui o Dia e a Semana em "Comemoração à Criação do Tiro de Guerra de Sorocaba” no âmbito do município de Sorocaba e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 35/2017 – autoria do Vereador Fernando Alves Lisboa Dini

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal do Tiro de Guerra de Sorocaba”, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 21 de maio de cada ano.

Art. 2º Fica instituído o dia 21 de maio de cada ano como o “Dia Municipal do Tiro de Guerra de Sorocaba".

Art. 3º O Dia e a Semana Municipal do "Tiro de Guerra de Sorocaba" deverão constar no calendário oficial do Município.

Art. 4º Durante a semana instituída, o Poder Executivo poderá envidar esforços para promover palestras, eventos, ações e campanhas alusivas ao tema.

Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 28 de março de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais Interino

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário do Gabinete Central

WERINTON KERMES TELLES MARSAL

Secretário de Cultura e Turismo

JOSÉ AUGUSTO DE BARROS PUPIN

Secretário da Segurança e Defesa Civil

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

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